Resposta rápida
O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os cônjuges e, em regra, não há filhos menores ou incapazes; ou na Justiça, quando existe disputa sobre bens, guarda ou pensão. A via extrajudicial costuma ser concluída em dias ou semanas; a judicial varia conforme a complexidade. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo sobre todos os pontos: o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia e o uso do nome de casado. Nesse cenário, o procedimento pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, ou na Justiça, por meio de uma ação em que o juiz apenas homologa o acordo apresentado pelas partes.
Já o divórcio litigioso acontece quando há divergência sobre qualquer desses pontos, ainda que os dois queiram se divorciar. Basta um único tema sem consenso, como o valor da pensão ou a divisão de um imóvel, para que o caso precise ser decidido por um juiz. Vale lembrar que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é direto: não existe prazo mínimo de casamento, não é preciso separação prévia e não se discute culpa pelo fim da relação.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
A via extrajudicial foi criada pela Lei 11.441/2007 e hoje está prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil. Em regra, o divórcio em cartório exige três condições: consenso total entre os cônjuges, ambos capazes, e ausência de filhos menores de idade ou incapazes, bem como de gravidez em curso. Preenchidos os requisitos, o casal comparece a um tabelionato de notas e o divórcio é formalizado por escritura pública, sempre com a assinatura de advogado, que é obrigatória.
Há uma flexibilização importante: norma do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir a escritura de divórcio mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam previamente resolvidas na Justiça. Como se trata de hipótese específica, com requisitos próprios, é essencial avaliar o caso concreto antes de escolher essa via.
A escritura pública é título hábil para averbar o divórcio no registro civil e transferir bens, sem necessidade de homologação judicial: serve para averbar o divórcio no registro civil, transferir bens no registro de imóveis e regularizar a situação perante órgãos públicos, sem necessidade de homologação judicial. O casal pode escolher livremente o tabelionato, inclusive fora da cidade onde casou, e, em muitos casos, o ato pode ser lavrado por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
O que é decidido no divórcio além do fim do casamento?
O divórcio encerra o vínculo conjugal, mas o procedimento costuma resolver um conjunto de questões patrimoniais e familiares. A principal é a partilha dos bens, que segue o regime adotado no casamento: na comunhão parcial, regime legal na ausência de pacto antenupcial, dividem-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união. Dívidas contraídas em benefício da família também entram na conta, o que muitas vezes surpreende quem pensa apenas no patrimônio positivo.
Também se define o uso do nome: quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. Em situações excepcionais, discute-se ainda pensão entre os próprios ex-cônjuges, quando um deles não tem meios de se sustentar, em regra com caráter transitório, pelo tempo necessário à reinserção no mercado de trabalho.
Um ponto pouco conhecido é que a partilha não precisa ser feita no mesmo momento. O artigo 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio sem prévia partilha, deixando a divisão dos bens para acordo ou ação posterior. Isso evita que uma disputa patrimonial complexa atrase a dissolução do casamento em si.
Como funciona o divórcio na Justiça, passo a passo?
O divórcio judicial começa com a petição inicial, distribuída à Vara de Família competente; para quem reside na capital sul-mato-grossense, em regra, o processo tramita nas Varas de Família do Foro de Campo Grande, vinculadas ao TJMS, sempre em segredo de justiça. Logo no início, é possível pedir medidas urgentes, como alimentos provisórios para os filhos, guarda provisória e regulamentação imediata da convivência, que valem enquanto o processo tramita.
Em seguida, o outro cônjuge é citado para responder, e o procedimento costuma incluir audiência de conciliação ou mediação, etapa que o Código de Processo Civil incentiva justamente para transformar litígios em acordos. Não havendo consenso, o processo segue com contestação, produção de provas, como documentos, testemunhas e, quando necessário, estudo psicossocial, e termina com a sentença. Quando há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público acompanha o feito.
Se o casal chega a um acordo, total ou parcial, em qualquer fase, o juiz pode homologá-lo, encerrando os pontos consensuais e abreviando o processo. Após a sentença, o divórcio é averbado na certidão de casamento no registro civil, e os bens partilhados são transferidos nos registros competentes.
Como ficam a guarda dos filhos e a pensão alimentícia?
Na definição da guarda, a legislação brasileira (artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, com a redação da Lei 13.058/2014) prioriza o compartilhamento das decisões entre os pais. Na prática, o que o acordo ou a sentença precisa detalhar é o regime de convivência: com quem a criança terá residência de referência, como serão os dias de semana, os fins de semana alternados, as férias escolares e datas como aniversários e festas de fim de ano. Quanto mais claro esse detalhamento, menor a chance de conflitos futuros.
A pensão alimentícia dos filhos é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, previsto no Código Civil. Não existe percentual fixo em lei: o valor considera despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer, além da renda e dos encargos de cada genitor. O acordo pode combinar valor em dinheiro com o custeio direto de despesas, como plano de saúde e mensalidade escolar, desde que tudo fique registrado por escrito.
O descumprimento da pensão fixada em acordo homologado ou sentença permite execução judicial, com possibilidade de desconto em folha, penhora de bens e até prisão civil do devedor, conforme o rito escolhido. Por isso, formalizar corretamente guarda, convivência e alimentos no divórcio é o que garante segurança a ambos os lados, e principalmente às crianças.
Quanto tempo demora e como se preparar para o divórcio em Campo Grande-MS?
Os prazos variam conforme a via escolhida. O divórcio em cartório, com a documentação completa, costuma ser lavrado em poucos dias ou semanas. O divórcio consensual judicial, que depende apenas de homologação, tende a ser resolvido em poucos meses. Já o litigioso não tem prazo previsível: disputas sobre guarda, perícias, avaliação de bens e recursos podem estender o processo consideravelmente. Em regra, o fator que mais influencia a duração é o grau de acordo entre as partes.
Na preparação, alguns cuidados aceleram o procedimento: a certidão de casamento deve estar atualizada, em regra emitida há menos de 90 dias para o cartório; se houver pacto antenupcial, é preciso apresentá-lo; e os bens devem estar bem documentados, com matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e aplicações e, quando um dos cônjuges é sócio de empresa, o contrato social. Organizar esse conjunto antes de dar entrada evita idas e vindas que atrasam tanto a escritura quanto o processo.
Cada divórcio tem particularidades, do regime de bens à situação dos filhos, e a via mais adequada depende da análise do caso concreto. O escritório Bezerra & Pacheco atua em Campo Grande-MS na condução de divórcios consensuais e litigiosos, em cartório e perante as Varas de Família do Foro de Campo Grande e o TJMS. Se você está avaliando essa decisão, uma consulta pode ajudar a entender seus direitos e planejar as etapas.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não concorda com o divórcio. Ele pode impedir?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge nem de justificativa. A recusa apenas impede a via do cartório e torna necessária a ação judicial, na qual o juiz pode decretar o divórcio mesmo antes de resolver partilha, guarda ou pensão.
Posso me divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois?
Sim. O artigo 1.581 do Código Civil permite decretar o divórcio sem prévia partilha. O estado civil muda desde logo, e a divisão dos bens fica para acordo ou ação posterior. É uma alternativa útil quando o patrimônio é complexo, mas exige atenção, pois os bens comuns permanecem indivisos até a partilha.
É possível se divorciar se um dos cônjuges mora em outra cidade ou no exterior?
Sim. No cartório, o cônjuge ausente pode ser representado por procuração pública específica, e a plataforma e-Notariado permite, em muitos casos, a assinatura por videoconferência. Na via judicial, a citação é feita onde a pessoa estiver e, se o paradeiro for desconhecido, pode ocorrer por edital, sem impedir o divórcio.
Depois do divórcio, posso voltar a usar meu nome de solteiro?
Sim. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por retomá-lo no próprio divórcio, seja na escritura, seja na sentença, ou manter o nome de casado. Também é possível, em regra, requerer a alteração posteriormente, diretamente no registro civil, com a averbação na certidão de nascimento e a atualização dos documentos.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual.
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