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Sucessões e Inventário

Advogado de Sucessões e Inventário em Campo Grande-MS

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de herança, testamento, planejamento sucessório e holding familiar.

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Resposta rápida

O advogado de sucessões conduz inventário judicial ou extrajudicial, partilha de herança, testamento e planejamento sucessório, incluindo holding familiar. Procure-o após o falecimento de um familiar, para regularizar os bens e recolher o ITCMD, ou ainda em vida, para organizar a transmissão do patrimônio. Em Campo Grande-MS, o inventário pode ser feito em cartório, quando há consenso, ou perante as Varas de Família e Sucessões do Foro de Campo Grande.

O Direito das Sucessões organiza a transmissão do patrimônio após o falecimento — e, cada vez mais, antes dele. Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, a partilha e a sobrepartilha de bens, a elaboração, abertura e cumprimento de testamentos e a orientação sobre o ITCMD devido em Mato Grosso do Sul. Em vida, estruturamos o planejamento sucessório com doações, reserva de usufruto e holding familiar, buscando reduzir conflitos entre herdeiros e dar previsibilidade à sucessão. Cada família tem uma composição patrimonial própria, por isso cada caso recebe análise individual, com condução técnica e sensível do início da sucessão até o registro final da partilha.

Perdeu um familiar e precisa regularizar imóveis, veículos, contas e empresas em Campo Grande-MS? Quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, o inventário extrajudicial pode ser lavrado em cartório de notas da Capital, em regra com tramitação mais ágil; havendo menores, incapazes ou litígio, a via é o processo judicial nas Varas de Família e Sucessões do Foro de Campo Grande, perante o TJMS. Também orientamos a declaração e o recolhimento do ITCMD junto à Fazenda Estadual de MS e o planejamento sucessório de famílias e empresários da região. A área é conduzida pelo advogado Leandro Pacheco de Miranda, dedicado a Família e Sucessões.

Como podemos ajudar você

  • Inventário judicial e extrajudicial (em cartório) e partilha de bens da herança
  • Testamento: elaboração, registro, abertura e cumprimento
  • Planejamento sucessório e doação em vida com reserva de usufruto
  • Holding familiar e organização patrimonial entre gerações
  • ITCMD em MS: orientação sobre declaração, isenções e recolhimento
  • Sobrepartilha, alvará judicial e regularização de bens do espólio
  • Cessão de direitos hereditários e conflitos entre herdeiros
Advogado de Sucessões e Inventário em Campo Grande-MS — Bezerra & Pacheco Advocacia

Perguntas frequentes sobre Sucessões e Inventário

Quem tem direito à herança quando alguém falece?

Em regra, herdam os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge e, por equiparação reconhecida pelo STF, o companheiro — cuja qualificação como herdeiro necessário ainda comporta discussão, conforme a ordem de vocação do Código Civil e o regime de bens. A eles é reservada a legítima, metade da herança, que o testamento não pode atingir; a outra metade pode ser destinada livremente. A definição exata dos quinhões exige análise individual da composição familiar e patrimonial.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com advogado; costuma ser a via mais rápida. O judicial é necessário quando há menores, incapazes ou conflito entre herdeiros. Havendo testamento, em regra a via é judicial, mas há hipóteses em que o cartório é admitido após providências específicas.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se eu atrasar?

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O atraso não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, nos termos da legislação estadual, além de dificultar a administração dos bens, que ficam bloqueados em nome do falecido. Quanto antes a família se organizar, menores tendem a ser os custos e os desgastes.

Quais documentos são necessários para abrir um inventário?

Em regra: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos cônjuges, certidões de casamento ou nascimento atualizadas, testamento (se houver), matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, contrato social de empresas e certidões negativas fiscais. A lista varia conforme o patrimônio; na consulta indicamos exatamente o que reunir para o seu caso.

Preciso de advogado para fazer inventário, mesmo em cartório?

Sim. A participação de advogado é obrigatória por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, em que ele assina a escritura pública com os herdeiros. Além de cumprir a exigência legal, o advogado calcula os quinhões, confere o regime de bens, orienta o ITCMD e previne partilhas com erros que depois exigiriam retificação ou gerariam litígios entre os herdeiros.

Como funciona o ITCMD no inventário em Mato Grosso do Sul?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em MS, ele é declarado e recolhido junto à Fazenda Estadual, com alíquotas distintas para transmissão causa mortis e para doação, conforme a legislação do estado, e deve estar quitado para a conclusão da partilha. Orientamos o cálculo, eventuais isenções e o planejamento sucessório que organize essa tributação de forma lícita.